A Vale informou que a Controladoria-Geral da União (CGU), em decisão publicada nesta data, no âmbito de processo administrativo de responsabilização, concluiu que a Vale deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho/MG e que emitiu Declaração de Condição de Estabilidade positiva para a estrutura, no período de junho a setembro de 2018, quando, no entendimento do órgão de controle, ela deveria ser negativa, circunstâncias essas que consistiram em ato lesivo à Administração Pública por dificultar a fiscalização da autarquia minerária.

Dessa forma, com fundamento no inciso V do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 – mesmo reconhecendo a inexistência da prática de atos de corrupção – a CGU definiu a multa no valor de aproximadamente R$ 86,3 milhões, nível mínimo estabelecido pela lei, sendo reconhecido o não envolvimento ou tolerância da alta direção.

A CGU determinou a publicação extraordinária da sua decisão, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013.

A Vale (BOV:VALE3) destacou em um comunicado que discorda da condenação e apresentará nos próximos 10 dias pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.

Informações FinanceNews

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