Vale: CGU define multa no valor de aproximadamente R$ 86,3 milhões
2022年8月15日 - 10:54PM
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A Vale informou que a Controladoria-Geral da União (CGU), em
decisão publicada nesta data, no âmbito de processo administrativo
de responsabilização, concluiu que a Vale deixou de apresentar
informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração
(ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho/MG e que emitiu
Declaração de Condição de Estabilidade positiva para a estrutura,
no período de junho a setembro de 2018, quando, no entendimento do
órgão de controle, ela deveria ser negativa, circunstâncias essas
que consistiram em ato lesivo à Administração Pública por
dificultar a fiscalização da autarquia minerária.
Dessa forma, com fundamento no inciso V do art. 5º da Lei nº
12.846/2013 – mesmo reconhecendo a inexistência da prática de atos
de corrupção – a CGU definiu a multa no valor de aproximadamente R$
86,3 milhões, nível mínimo estabelecido pela lei, sendo reconhecido
o não envolvimento ou tolerância da alta direção.
A CGU determinou a publicação extraordinária da sua decisão,
pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da
Lei nº 12.846/2013.
A Vale (BOV:VALE3) destacou em um comunicado que discorda da
condenação e apresentará nos próximos 10 dias pedido de
reconsideração ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da
União.
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