EDP reverte na Justiça o pagamento de penalidades que somam cerca de R$ 59 milhões
2023年4月12日 - 07:17PM
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A distribuidora EDP São Paulo conseguiu reverter na Justiça o
pagamento de penalidades que somam cerca de R$ 59 milhões, no valor
corrigido pela inflação, referente à ocupação de postes em São José
dos Campos, interior de São Paulo.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:ENBR3) nesta
terça-feira (11).
A disputa começou em 2017, quando uma lei municipal a respeito
do assunto foi usada para que mais de três mil autos de infração
fossem lavrados totalizando R$ 44 milhões, à época, com base em
discordâncias relativas ao número máximo de cabos por poste e a
distância entre os cabos e o solo.
No capítulo mais recente, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da lei
municipal, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF), em julgamento realizado em 22 de março e publicado no último
dia 03.
A advogada Patrícia Samanez, que faz parte da equipe de energia
do escritório Villemor Amaral Advogados, representante da
distribuidora no caso, afirmou que a decisão segue o entendimento
do STF de que “municípios não podem legislar sobre energia elétrica
ou telecomunicações, que são matérias de competência privativa da
União federal”.
O tema tem sido acompanhado por outras distribuidoras, tendo em
vista o risco de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
diante das eventuais adaptações necessárias a cada cidade. A
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
(Abradee) chegou a ingressar no processo na corte máxima do País
como amicus curiae na ocasião.
“A gente estaria falando em adaptar toda a rede de distribuição
das concessionárias Brasil afora a um custo muito alto, o que
causaria certamente um desequilíbrio econômico financeiro muito
forte no contrato de concessão”, reforçou a advogada. A EDP São
Paulo, por exemplo, atua em 28 municípios.
Samanez ponderou que “tanto a Anatel Agência Nacional de
Telecomunicações quanto a Aneel Agência Nacional de Energia
Elétrica sabem que é um tema que está em voga, que as resoluções
precisam ser revistas”, mas afirmou que a regulamentação do assunto
deve vir das agências federais “e não cada município”.
O assunto está na agenda regulatória 2022-2023 da Aneel, com
prioridade indicativa, o que significava atividades sem entregas
para o ano em curso. A classificação, porém, não é mais usada e o
tema não consta na agenda 2023-2024.
Próximos passos
Com a decisão do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça precisará
analisar novamente o tema, seguindo o entendimento já fixado de que
a lei que fundamentou os autos de infração é inconstitucional. O
município tem até 19 de abril para recorrer por meio de embargos de
declaração.
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